TJSP - 1002337-08.2022.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1002337-08.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tiago Henrique de Oliveira Bustilho Me -
Vistos.
Há vedação legal expressa que impede a penhora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores.
Dispõe o artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90, que 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis'.
Do mesmo modo, o artigo 4º, da Lei Complementar 26/75 prescreve que 'as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares'.
Agravo de petição do espólio exequente parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (PJe TRT/SP 10005370920165020431 11ªTurma AP Rel.
Ricardo Verta Luduvice DeJT 15/04/2019) O fundo de previdência privada, enquanto mantida essa qualidade, deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão, a aposentadoria e afins, incidindo, no caso, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, inciso IV, do NCPC.(PJe RT/SP 0023300- 18.2003.5.02.0062 -AP Rel.
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado DeJT 07/03/2019) Assim, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC, em conjunto com o disposto na Resolução nº 318/2020, do CNJ, indefiro o pedido do credor.
Indique o exequente, no prazo de 30 dias, bens suscetíveis de penhora do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção.
Int -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2022 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:16
Protocolizada Petição
-
05/09/2022 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 13:43
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/08/2022 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 15:24
Protocolizada Petição
-
02/06/2022 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2022 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 15:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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