TJSP - 0002484-62.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Aparecida Maito de Oliveira Martins (OAB 310928/SP), Rafael Gonçalves de Souza (OAB 406982/SP) Processo 0002484-62.2023.8.26.0428 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULINIA - PAULINIA PREVI - Reqda: Lúcia Helena Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades.
No caso de pagamento via depósito judicial ou penhora integral de valores, não se manifestando a parte em impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Cumpra-se.
Int. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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