TJSP - 1022652-63.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022652-63.2022.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Edson Pinheiro dos Santos Júnior - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO RETROATIVO - INADMISSIBILIDADE EM QUANTO AO PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO - ADMISSIBILIDADE, CONTUDO, A PARTIR DO INÍCIO DAS ATIVIDADES - PUIL 014: “A TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO PUIL N. 413/RS NÃO TEM APLICAÇÃO AOS POLICIAIS CIVIS, REGIDOS POR LEI ESTADUAL (LCE N. 432/85), PREVALECENDO A TESE DE QUE, UMA VEZ HOMOLOGADO O LAUDO PERICIAL (OU DOCUMENTO EQUIVALENTE), QUE POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA, O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ DEVIDO A PARTIR DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL, EXCLUÍDO O PERÍODO DE FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO (ACADEPOL).” - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE -RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Savio Novaes (OAB: 410712/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:53
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 21:52
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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31/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 12:00
Processo Cadastrado
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28/07/2025 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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