TJSP - 1010389-02.2024.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010389-02.2024.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Raphael Eiras Broccolo - Banco Safra S/A - Assim, recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para que na parte dispositiva da r.
Sentença de fl. 172 sejam acrescidas as seguintes determinações finais: "Em razão da desistência da ação e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora (art. 90, do CPC) ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da parte requerida que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Caso seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido.
Condeno a parte autora, ainda, a pagar, a título de multa (art. 81, caput, do CPC), o valor de 10% do valor da causa, e a título de indenização, o mesmo montante (art. 96 do CPC).
Oficie-se, por fim, ao NUMOPEDE, encaminhando-se cópia das principais peças destes autos autos, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias em relação à suposta prática de advocacia predatória pelo patrono da parte autora.
P.I.C." No mais, a sentença embargada permanecerá tal como lançada.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010389-02.2024.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Raphael Eiras Broccolo - Banco Safra S/A -
Vistos.
Tendo em vista o disposto no artigo 1023, § 2º, do CPC, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
03/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 05:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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