TJSP - 1070952-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070952-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Cristina da Silva Alvarenga - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Ante a comprovação do integral cumprimento do avençado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, II dos CPC.
Do depósito de fls. 324, expeça-se MLE em favor da autora, que deverá providenciar o formulário MLE.
Prejudicado os embargos de declaração apresentado às fls.320 e ss.
Ausentes custas pendentes de pagamento.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Com o cumprimento da determinação supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 19:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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