TJSP - 1001951-57.2021.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:36
Baixa Definitiva
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07/02/2024 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baiardi Dias Ferraz (OAB 244409/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP) Processo 1001951-57.2021.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Rubens Fernandes - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: a) DECRETAR A RESCISÃO do contrato de locação descrito na inicial; b) DECRETAR O DESPEJO da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel descrito na petição inicial; c) CONDENAR a parte ré no pagamento dos aluguéis vencidos a partir de desde novembro de 2020 a novembro de 2021, bem como aqueles que se vencerem no curso da ação até a data em que houver a desocupação do imóvel, acrescido de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos a contar do vencimento de cada uma das parcelas e até a data do efetivo pagamento (liquidação mediante apresentação de documentos e cálculo simples - art. 509, §2º, CPC).
Pela sucumbência condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando a natureza e tempo de tramitação da demanda, a ausência de instrução processual e o trabalho desempenhado (art. 85, §2º, CPC), Oportunamente, notifique-se a ré locatária e cumpra-se o despejo.
Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força, e inclusive arrombamento, para a desocupação do imóvel.
Sem caução, para a hipótese de execução provisória, por força do disposto no art. 64 da Lei 8.245/91.
Nos termos do artigo 1.058, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, segundo a redação data pelo Provimento CG nº 29/2021, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores do referido artigo.
A advogada Dra.
Luciana Baiardi Dias Ferraz deverá esclarecer a petição de fls. 42, posto que não consta procuração outorgada nestes autos.
No silêncio, exclua a referida advogada do cadastro. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 18:32
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:17
Juntada de Mandado
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15/02/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 20:56
Expedição de Carta.
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24/01/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 09:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2022.
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31/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
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04/10/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2022 18:44
Expedição de Carta.
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17/03/2022 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2021 16:43
Conclusos para despacho
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14/12/2021 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 17:29
Conclusos para despacho
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10/12/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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