TJSP - 1017598-14.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017598-14.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alan Mamede Silva - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCÍCIO DO CARGO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO ART. 6º DO DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI N.º 0000014-80.2024.8.26.9010 (“(...) O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969), QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, (...).”) - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PLEITEANDO QUE DEVE SER PAGA A DIFERENÇA EM RELAÇÃO À CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR - DESACOLHIMENTO - EXAME DA LEGISLAÇÃO - PRECEDENTE DO COLÉGIO RECURSAL - DEVE SER ADOTADA, COMO PARÂMETRO, A CLASSE DA DELEGACIA EM QUE O AUTOR TRABALHOU - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Clotilde Tadeu Cassim (OAB: 307632/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:52
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 21:51
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:57
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 11:01
Processo Cadastrado
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30/07/2025 12:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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