TJSP - 1016159-58.2022.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:01
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:43
Decurso de Prazo
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13/02/2025 05:06
Suspensão do Prazo
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13/11/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 11:00
Remetido ao DJE
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12/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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18/07/2024 05:35
Petição Juntada
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27/06/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:38
Remetido ao DJE
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25/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 19:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/11/2023 14:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/11/2023 14:30
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2023 13:20
Suspensão do Prazo
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24/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP) Processo 1016159-58.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Educação e Sustentabilidade - Cursinho Maximize -
Vistos.
Renconsidero a decisão de fls 1355 para que se prossiga o recurso de apelação sem a citação da parte ré, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL Nº 1.906.378 - MG (2020/0305039-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA.
Outrossim, se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:03
Decurso de Prazo
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24/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
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22/05/2023 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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18/05/2023 00:05
Apelação/Razões Juntada
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27/04/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:13
Remetido ao DJE
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25/04/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 16:19
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:35
Embargos de Declaração Juntados
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12/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
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11/04/2023 11:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:42
Decurso de Prazo
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10/01/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:23
Remetido ao DJE
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16/12/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
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15/12/2022 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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