TJSP - 1008832-83.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
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04/09/2025 15:41
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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04/09/2025 15:33
Expedição de Carta.
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04/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008832-83.2024.8.26.0189 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gilberto Regis Alves das Neves - Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Fechado "residencial Terra Verde" - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 23/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 9,15.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA RISSI FERREIRA BOCUTTI DE ALMEIDA (OAB 332872/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/08/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 10:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/08/2025 12:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:59
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:10
Recebido o recurso
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26/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:22
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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04/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:21
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:00
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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