TJSP - 1014723-79.2024.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014723-79.2024.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Muriel dos Santos - Attros Equipamentos Fitness -
Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide.
Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato.
Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado.
Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada.
Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual.
Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória.
Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), RAFAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 403920/SP) -
05/09/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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