TJSP - 0036781-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036781-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1095991-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Espólio de Orany da Silva - Vistos 1.
Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2.
Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3.
Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: TADEU VELOSO MIRANDA CURTINHAS (OAB 363104/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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