TJSP - 1005310-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005310-90.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clebison Marques Lima - - Joao Valentim da Silva Filho - Conforme dispõe o art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a taxa judiciária deve ser recolhida previamente à homologação da partilha ou da adjudicação, tomando-se por base o valor total dos bens que compõem o monte-mor, motivo pelo qual o recolhimento deve ser efetuado nesta fase processual.
Além disso, indefiro o pedido de dispensa do recolhimento da taxa judiciária.
A aferição de eventual hipossuficiência, em sede de inventário, deve recair sobre o espólio, e não sobre a pessoa do herdeiro.
No caso, o monte-mor foi avaliado em R$ 189.085,00, valor que por si só afasta a alegação de insuficiência econômica, haja vista que a jurisprudência reconhece a capacidade do acervo para arcar com as custas mesmo em hipóteses de herança de menor monta.
Ademais, o art. 662 do CPC, atinente à simplificação do procedimento de arrolamento, não versa sobre a taxa judiciária e é inaplicável como fundamento para afastar o recolhimento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento Sumário.
Insurgência da Autora contra decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu a entrega das benesses da gratuidade, requisitando o recolhimento da taxa judiciária em quinze dias.
Benefício que deve ser concedido nos casos em que se verificar a incapacidade do espólio de fazer frente às despesas processuais.
Valor do monte-mor que suplanta os R$ 140.000,00 que é suficiente para fazer frente às despesas processuais.
Indeferimento da gratuidade que se impõe.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183681-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patio; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2024; Data de Registro: 05/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento Sumário.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de isenção de pagamento de taxa judiciária, concedendo prazo de 30 dias para a quitação.
Descabimento.
A taxa judiciária é obrigatória nos termos dos artigos 1º e 4º §7º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Art. 662 do Código de Processo Civil que não diz respeito a taxas judiciárias e é inaplicável à hipótese concreta.
Ausência, ademais, de pedido de gratuidade judiciária ao Juízo de origem.
Gratuidade judiciária em grau recursal.
Descabimento.
A aferição de hipossuficiência deve recair sobre o espólio, e não sobre a pessoa do inventariante.
Monte mor de mais de R$ 200.000,00, o que não configura hipossufiência.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043482-27.2024.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patio; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2024; Data de Registro: 24/04/2024) Ressalte-se, por fim, que é possível o parcelamento das custas processuais em caso de ausência momentânea de liquidez do patrimônio, devendo, contudo, a adjudicação ou homologação da partilha ocorrer apenas após a quitação integral, por se tratar de requisito indispensável à prática do ato.
No mesmo entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de inventário por arrolamento sumário.
Decisão que indeferiu o benefício de gratuidade.
Valor da herança que afasta a condição de hipossuficiente.
Possibilidade, entretanto, de parcelamento das taxas judiciárias diante da ausência momentânea de liquidez do patrimônio.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324192-84.2023.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023) Ante o exposto, determino que a parte recolha a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, ou, se entender cabível, apresente pedido de parcelamento devidamente instruído.
Intimem-se. - ADV: JOSILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 436853/SP), JOSILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 436853/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Partidor
-
11/07/2025 15:38
Realizada a Informação da Partidoria
-
17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
13/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:22
Ato ordinatório
-
01/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Partidor
-
28/02/2025 15:54
Realizada a Informação da Partidoria
-
11/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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