TJSP - 1167523-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1167523-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Otávio Dias -
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e tutela de urgência por JOSE OTAVIO DIAS contra BANCO PAN S/A, alegando, em síntese, que foi surpreendido com cobranças indevidas por parte do requerido, referente ao inadimplemento da parcela de nº 41, no valor de R$ 869,23, que foi paga em 09/08/2023.
Informa que o requerido procedeu com a negativação de seu nome junto aos órgãos de restrição de crédito, em razão da citada cobrança, a qual atualmente totaliza o montante de R$ 2.607,69.
Aduz que tentou solucionar de todas as formas, inclusive por meio do Procon/Guarulhos-SP, mas não obteve êxito, não restando alternativa se não o ajuizamento da presente ação.
Requer, desa forma, em sede de tutela de urgência, determinação para que a ré seja obrigada a realizar a imediata exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, no (SPC, SERASA etc.) nos termos do art. 300 do CPC Verifica-se a verossimilhança das alegações por meio dos documentos juntados à petição inicial, como a demonstração de existência de cadastro de débitos da autora com a ré (fls. 21/23).
O receio de dano,
por outro lado, é manifesto pelos notórios transtornos que um possível apontamento indevido ou cobranças indevidas podem causar ao crédito de seu titular.
Providencie a serventia, via sistema Serasajud, o cancelamento definitivo do apontamento em nome da autora que tenha sido realizado até a presente data pela requerida. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP) -
04/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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08/06/2025 22:05
Conclusos para despacho
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08/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:25
Autos no Prazo
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05/05/2025 00:30
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 10:43
Autos no Prazo
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20/02/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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15/11/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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