TJSP - 1003522-30.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 20:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003522-30.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Ventura - Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Por ora, determino a suspensão do presente feito, considerando o Comunicado nº 4/2025, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, que informou aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Comunicando, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ nº 75059; no levantamento, o código SAJ é nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância).
Em consequência, providencie a Serventia a anotação do Tema nº 59.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), NAYARA SANTANA DE FREITAS CONSONI (OAB 351269/SP), THASSIA PEDRINA BOLLIS (OAB 470277/SP) -
29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:31
Expedição de Carta.
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07/07/2025 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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