TJSP - 1500784-43.2025.8.26.0545
1ª instância - 02 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1500784-43.2025.8.26.0545; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500784-43.2025.8.26.0545; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Felipe Batista Duarte; Advogada: Débora Gabriela Ramos (OAB: 316603/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500784-43.2025.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE BATISTA DUARTE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente acusação movida em face de FELIPE BATISTA DUARTE, já qualificado nestes autos, para, com fundamento nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, CONDENÁ-LO a cumprir, no regime inicial fechado, a pena de 16 (dezesseis) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 2.016 (dois mil e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Considerando o quantum das penas aplicadas e o disposto no artigo 33, do Código Penal e artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, a gravidade dos crimes cometidos pelo réu, sendo inclusive o tráfico de drogas equiparado a hediondo, bem como o quanto considerado na primeira fase da dosimetria das penas, incabível regime diverso do fechado para início de cumprimento da pena, observando, ainda sua tripla reincidência, uma delas específica.
Pelas mesmas razões, porque as circunstâncias indicam que a substituição da pena por restritiva de direitos mostra-se insuficiente e considerando a quantidade de pena fixada e a reincidência, deixo de conceder o benefício ao réu.
Tendo em vista que o réu se encontra preso e os requisitos legais da medida provisória restritiva de liberdade mostram-se patentes desde o início do feito, bem como considerando que condenado a iniciar o cumprimento de pena no regime fechado, em caso de eventual recurso, não poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado desta.
Recomendem-se o condenado na prisão em que se encontra.
Oportunamente, expeça-se a guia competente.
Após o trânsito em julgado: 1.
Proceda-se ao cálculo de multa, dando-se ciência às partes.
Decorridos cinco dias sem manifestação, fica homologado o cálculo, caso em que deverá ser intimado o condenado para pagamento no prazo legal.
Fica, desde já, deferido o fracionamento da multa em três parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Em caso de atraso em qualquer das parcelas, será imediatamente oficiado para inscrição na dívida, independentemente de nova intimação, descontados os valores já quitados. 2.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cálculo das custas processuais, dando-se ciência às partes.
Decorridos cinco dias sem manifestação, fica homologado o cálculo, caso em que deverá ser intimado o condenado para pagamento no prazo legal.
Uma vez que as custas são verbas pertencentes ao Estado e o Poder Judiciário não tem competência funcional para decidir sobre o pedido de parcelamento, o pagamento deverá ocorrer em parcela única.
A pretensão de parcelamento, deverá ser requerida diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; 3.
Decreto o perdimento da quantia apreendida, dos dois aparelhos celulares e demais bens apreendidos, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06.
Considerando as reiteradas manifestações da FUNAD no sentido de que relativamente ao(s) aparelho(s) eletroeletrônico(s) declarado(s) perdido(s) em favor da União naqueles autos, cujo levantamento perante esse Juízo demandaria custos administrativos bem superiores ao seu valor intrínseco e denotaria gestão antieconômica, solicito a Vossa Excelência verificar a possibilidade de formalizar a sua doação a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades na área de redução da demanda e da oferta de drogas, lavrando-se o(s) respectivo(s) termo(s) e encaminhando-o(s) a esta Senad.
Todavia, caso não apresente(m) condição(es) de uso, a ser(em) aferida(s) sob determinação desse Magistrado(a), solicito, ainda, seja procedida a sua destruição, e, de igual maneira, a remessa do(s) competente(s) termo(s)., com o trânsito em julgado, providencie conforme acima, ou seja, providencie a doação dos aparelhos celulares e, em caso de não apresentar condição de uso, destrua-os, enviando, em qualquer caso, à FUNAD, o termo competente.
Quanto aos demais bens apreendidos, aplique-se o disposto no artigo 516 das NSCGJ; 4.
Oficie-se ao E.
Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, bem como ao IIRGD, com informações desta condenação, para os fins legais; 5.
Determinada a incineração dos entorpecentes apreendidos (p. 74).
Oficie-se, deferindo, com o trânsito em julgado, a incineração da quantidade reservada para contraprova.
Publicada em audiência.
Atibaia, 30 de julho de 2025. - ADV: DÉBORA GABRIELA RAMOS (OAB 316603/SP) -
29/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/08/2025 13:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/08/2025 15:30
Protocolo Juntado
-
12/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:05
Guia Eletrônica Enviada
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:20
Protocolo Juntado
-
31/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:22
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
30/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:29
Ato ordinatório
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:41
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/07/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
14/07/2025 15:11
Recebida a denúncia
-
14/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:16
Apensado ao processo
-
05/05/2025 11:15
Desapensado do processo
-
30/04/2025 16:06
Apensado ao processo
-
30/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:34
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/04/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 13:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:30
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/04/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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