TJSP - 1183519-15.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1183519-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Lopes Camillo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por FABIANA LOPES CAMILLO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para impor ao réu a obrigação de consistente restabelecer acesso à conta Whatsapp vinculada ao número de telefone (47) 99956-2191.
Prazo 15 dias úteis contados do eventual trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$20.000,00.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica à parte autora (30%) e ao réu (70%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor dado à causa, mantendo-se as proporções antes fixadas e ressalvada a gratuidade concedida à parte autora no corpo deste decisum.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 23:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
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19/11/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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