TJSP - 1007326-89.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007326-89.2025.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tiago de Oliveira Medeiros -
Vistos.
Considerando a gratuidade judiciária concedida (fls. 55) e a inexistência de tributos pendentes (fls. 53/54), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e partilha de fls. 01/07 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Rolim de Medeiros.
Em consequência, atribuo aos herdeiros e à meeira nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, especialmente do fisco.
Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica).
Portanto, expeçam-se o alvará para transferência/regularização do veículo (fls. 51) e, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, ficando dispensado o recolhimento de taxas correspondente à emissão, tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária, que se aplicará também aos serviços notariais e de registro.
Advirto, no entanto, que o registro do formal só será possível com a efetiva comprovação do recolhimento do ITCMD em sede registrária.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.I.C. - ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB 269834/SP) -
20/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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