TJSP - 1091857-67.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091857-67.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Duca Participacoes e Empreendimentos Ltda - Diego Ribeiro Del Duca e outros -
Vistos.
O requerido Diego vem aos autos requerer o recolhimento do mandado de despejo ao argumento de que há nulidade nos autos, vez que o corréu Rafael não foi citado pessoalmente, bem como que ainda não forma citados todos os ocupantes.
Pois bem. É o caso de rejeição da alegação de nulidade.
De inicio, convém destacar que a citação de Rafael é valida, já que trata-se de hipótese prevista no § 4º do art. 248 do CPC.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NULIDADE DA CITAÇÃO - AVISO DE RECEBIMENTO - RECEBIMENTO POR TERCEIRO DESCONHECIDO - VALIDADE - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - I - Decisão agravada que reputou inválida as citações dos agravados, pessoas físicas - II - Cartas de citações encaminhadas pelos correios aos endereços indicados pelo agravante - Funcionária da recepção do condomínio edilício que recebeu os atos citatórios, assinando os avisos de recebimento e indicando o número de seu documento pessoal, sem apresentar ressalva, objeção ou recusa - Entendimento jurisprudencial à luz do CPC/1973 que já considerava como válida a citação da pessoa jurídica, quando recebido o mandado citatório por funcionário sem poderes de representação, ante a aplicação da teoria da aparência - Novo CPC que acrescentou o §4º ao art. 248, sem correspondência no ACPC, para considerar válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, também para pessoas física - Precedentes deste E.
TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - Agravo provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2157824-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023).
Sendo assim, não há que se falar em nulidade da citação do corréu.
No mais, verifica-se que o autor requereu na emenda à inicial, a intimação dos ocupantes e/ou sublocatários acerca da determinação de desocupação do imóvel.
Sendo assim, a despeito do equivoco constante no mandado de fl. 129, destaco que foi determinada apenas a intimação dos ocupantes, já que não são parte no feito.
A citação portanto, se fez obrigatória com relação aos locatários, e foi regularmente efetivada.
Desta maneira, não há como acolher a alegação de nulidade em razão da ausência de citação de todos os sublocatários, já que não são parte na demanda.
Além disto, impende ressaltar que a ordem de despejo atinge é direcionada aos locatários, mas atinge quem estiver na posse do imóvel, ainda mais se pessoa estranha ao contrato de locação, o qual, na presente hipótese, veda expressamente a sublocação do imóvel.
Conclui-se, portanto, que não se mostra presente nos autos qualquer hipótese de nulidade Neste sentido: Agravo de instrumento.
Locação de imóvel residencial.
Ação de despejo por falta de pagamento.
Procedência.
Fase de cumprimento de sentença.
Ocupação do imóvel por terceira estranha à relação locatícia.
Ausência de consentimento da locadora.
Citação da ocupante na fase de conhecimento.
Desnecessidade.
Alegação de nulidade do processo rejeitada.
Ordem de despejo que atinge todos aqueles que residem no imóvel locado.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051108-10.2018.8.26.0000; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018).
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
DESPEJO.
TERCEIRO OCUPANTE.
CITAÇÃO.
Hipótese em que o locatário abandonou o lar e deixou sua esposa no local.
A ação de despejo é dirigida ao locatário, único a ser citado, mas a efetivação da ordem judicial atinge qualquer um que lá esteja.
Desnecessária a citação dos ocupantes, que são apenas cientificados do interesse na retomada.
De todo modo, o recurso visava somente a obter mais prazo para viabilizar a desocupação voluntária, e isso já ocorreu, a elidir até a possibilidade de sub-rogação.
Perda superveniente do objeto.
Pendências patrimoniais, inclusive, já resolvidas por acordo celebrado entre as partes originárias.
Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1020523-13.2022.8.26.0562; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA.
Ocupação por terceiros que não firmaram contrato com o locador.
Contrato originário que proibia a transferência, a cessão, a sublocação e o empréstimo do imóvel.
Ocupação irregular.
Ordem de despejo que, no caso, pode ser executada contra o locatário, o sublocatário ou qualquer ocupante do imóvel.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20777051120218260000 SP 2077705-11.2021.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 31/05/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2021).
Pelo exposto, rejeito a alegação de nulidade e indefiro o pedido de recolhimento do mandado de despejo.
Por fim, quanto a responsabilidade do requerido pelo pagamento dos honorários do perito, mantenho a decisão de fls. 438/439.
Intime-se. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA CASANOVA (OAB 189291/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP) -
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:00
Ato ordinatório
-
16/01/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:36
Ato ordinatório
-
14/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:07
Ato ordinatório
-
31/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:33
Ato ordinatório
-
12/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:40
Ato ordinatório
-
22/07/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2024 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/06/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:31
Declarada incompetência
-
14/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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