TJSP - 0000333-44.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000333-44.2025.8.26.0076 (processo principal 1000608-78.2022.8.26.0076) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Inov Ts Engenharia Ltda. - Thais Liani Dal Bello Russo -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por Inov TS Engenharia Ltda em face de Thais Liani Dal Bello Russo, asseverando que se mostraria correta a inclusão da requerida para responder também pelas dívidas da empresa Metalúrgica Faz Forte Eireli nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000028-31.2023.8.26.0076, isto porque, estaria havendo tentativa, entre parentes (grupo familiar), de se safarem do pagamento de dívidas, por meio da criação de diversas empresas com nomes de identificação praticamente idênticos, facilitando a manutenção das atividades.
Pediu a procedência do pedido.
Juntou documentos.
Citada, Thais compareceu às fls. 41/47, dizendo que teria havido a coisa julgada material, por conta da matéria já estar decidida em outro incidente, de modo que a requerente agiria de má-fé.
Destacou, ainda, que o fato de existirem diversas empresas com o mesmo nome, porém com sócios distintos, não autorizaria a sua responsabilização, primeiro pelo simples fato de que o não pagamento de dívida não redunda automaticamente na autorização para a inclusão de sócio no pólo passivo e, segundo, não restou comprovado o abuso de uso da personalidade jurídica, o que desautorizaria o acolhimento deste incidente.
Requereu a improcedência do pedido.
Juntou documentos.
Houve réplica (fls. 72/75). É o relatório.
Decido.
De pronto destaco que, havendo novos elementos indiciários de tentativa de desvio de finalidade da empresa, eventual análise anterior, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não é capaz de vincular o presente incidente, inexistindo a citada preclusão material.
O fundamento basilar que serve de norte para este incidente de desconsideração situa-se na questão do suposto abuso de personalidade.
A autora afirma que a utilização por parentes da requerida de mesmo nome empresarial, qual seja, "Faz Forte", permitiria a manutenção das atividades fabris da empresa, impedindo, entretanto, que, diante de tal "triangulação", se atingissem os patrimônios dos sócios, enquanto, de outro lado, a requerida aduz que haveria autonomia entre as empresas, cada uma agindo dentro de seu espectro de atuação.
Assim, no entender da requerente, as empresas Metalúrgica Faz Forte Ltda e Metalúrgica Faz Forte Mundial Ltda, estas em nome da requerida e as empresas Faz Forte Reservatórios Metálicos Ltda, pertencente à Idalina Pontes Dal Bello, Faz Forte Indústria Metalúrgica Ltda, atualmente encerrada e que contava com a participação de Idalina, bem como a empresa Faz Forte Indústria e Comércio de Estruturas Metáligas Ltda, encerrada em 2020 e em nome de familiares da requerida constituiriam uma empresa só.
Nos documentos carreados aos autos pela requerente, temos o seguinte: I - Metalúrgica Faz Forte Mundial Ltda (fls. 18/19): CNPJ: 50.***.***/0001-09.
Início de atividade: 01/05/2023.
Endereço: Rua Antonio Luiz Bigaton Júnior, 245-A - Bilac.
Sócio: Thais Liani Dal Bello Russo.
II - Metalúrgica Faz Forte Ltda (fls. 20/21): CNPJ: 22.***.***/0001-24.
Início de atividade: 01/06/2015.
Endereço: Rua Antonio Luiz Bigaton Júnior, 245 - Bilac.
Sócio: Thais Liani Dal Bello Russo.
III - Faz Forte Reservatórios Metálicos Ltda (fls. 22/23): CNPJ: não informado.
Início de atividade: 01/06/2013.
Endereço: Rua Manoel Segundo Celice, 540 - Birigui.
Sócio: Idalina Pontes Dal Bello.
Observação: Foi transformada em outra empresa (NIRE *52.***.*37-62).
IV - Faz Forte Indústria Metalúrgica Ltda (fls. 24/25): CNPJ: não informado.
Início de atividade: 29/07/1998.
Endereço: Rua Azul, 75 - Birigui.
Sócio: Célia de Fátima Rodrigues.
Observação: Foi transformada em outra empresa (NIRE *52.***.*97-10).
V - Faz Forte Indústria e Comercio de Estruturas Metálicas Ltda (fls. 26/27): CNPJ: 02.***.***/0001-45 Início de atividade: 29/07/1998.
Endereço: Rua Azul, 75 - Birigui.
Sócio: Célia de Fátima Rodrigues.
Observação: Encerrada.
VI - Faz Forte Indústria Metalúrgica Ltda (fls. 28/30): CNPJ: 02.***.***/0001-45 Início de atividade: 29/07/1998.
Endereço: Rua Azul, 75 - Birigui.
Sócio: Célia de Fátima Rodrigues.
Observação: Falida em 10/06/2009.
Em que pese a tentativa da requerente Inova de tentar incluir Thais no pólo passivo, a mesma não foi capaz de carrear aos autos elementos robustos de que as empresas acima destacadas fariam parte de um grupo familiar e foram criadas com o intuito de impedir o pagamento de dívidas, isto porque, em cada empresa, de certa forma, há diferença nas constituição dos sócios, também na localização, já que os endereços divergem, assim como os períodos de atividades e, como se não bastasse isto, deveria ter sido comprovado, por exemplo, se o telefone fosse comum, algum fôlder de propaganda da empresa que fizesse remissão ao alegado conglomerado de empresas, algum outro indicativo de que seriam de um mesmo grupo econômico, como exposições em mídias, sejam virtuais, televisivas, impressas, radiofônica, procurações outorgando poderes para uma determinada pessoa ou para todos ou até mesmo reconhecimento de tais sócios que tais empresas se constituiriam num único grupo.
Diante de tal carência, o pleito inicial não tem como ser acolhido.
Não é o caso de condenar a autora por má-fé, já que os elementos trazidos nestes autos divergem daquele informado no outro incidente.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica postulado por Inov TS Engenharia Ltda em face de Thais Liani Dal Bello Russo Junte-se cópia desta decisão no cumprimento de sentença.
Após, com o decurso do prazo, arquive-se observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP), FLAVIA MARTINS FUZARO POLYCARPO (OAB 202344/SP), ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:59
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 04:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:39
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 08:33
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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