TJSP - 1002495-19.2023.8.26.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002495-19.2023.8.26.0220 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guaratinguetá - Recorrente: Organização Karimbo de Moteis Ltda-epp - Recorrido: Edp São Paulo Distribuição de Energia S.a. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
MOTEL.
INTERRUPÇÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS 18 HORAS DO DIA 24/02/2023 ÀS 08 HORAS DO DIA 25/02/2023.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE MOSTRA DESCABIDA (ART. 1.013, § 3º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 37, 6º, CF/88 E ARTS. 14 E 22, CDC).
NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, COMO INEXISTÊNCIA DE DEFEITO, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA.
NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE ESTABELECIDO.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS, CONSISTINDO EM DANOS EMERGENTES DE R$ 5.455,00 PARA REPARO DE EQUIPAMENTOS DANIFICADOS, E EM LUCROS CESSANTES DE R$ 2.084,58, DECORRENTES DA PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES POR QUATORZE HORAS EM PLENO INÍCIO DE FINAL DE SEMANA.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
OFENSA À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Carlos Corrêa Morgado (OAB: 183825/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:58
Prazo
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22/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:26
Acórdão finalizado
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22/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Provimento em Parte
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22/08/2025 09:00
Julgado
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12/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:28
Vista
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08/08/2025 14:13
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:13:37 local.
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08/07/2025 10:12
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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05/02/2025 09:02
Conclusão
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27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 16:21
Processo Cadastrado
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22/01/2025 16:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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