TJSP - 1500486-36.2024.8.26.0626
1ª instância - Criminal de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500486-36.2024.8.26.0626 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN ESTIVEM GOMES DA SILVA e outro - BANCO RCI BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: (i) CONDENAR o réu JONATHAN ESTIVEM GOMES DA SILVA à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, além de 500 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06; (ii) CONDENAR o réuSERGIO MOREIRA DA SILVA à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, além de 500 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, em concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal); (iii) ABSOLVER ambos os réus da prática do crime previsto no artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII do CPP.
Presentes os pressupostos de manutenção da prisão cautelar, deve ser afastada a possibilidade de recurso em liberdade.
Assevere-se, nesse ponto, que o Supremo Tribunal Federal sufragou o entendimento de que "é pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (HC 89.824/MS, rel.
Min.
Carlos Britto, DJ 28-08-08).
Nos mesmos moldes vem sendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que assenta que "é incompatível com a realidade processual manter o réu preso durante a instrução e, após a sua condenação, preservado o quadro fático-processual decorrente da custódia cautelar, assegurar-lhe a liberdade.
Precedentes." (HC 289.217/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 21/05/2014).
Destarte, NEGO o direito de recorrer em liberdade aos réus.
Recomendem-se ao estabelecimento prisional em que se encontrarem recolhidos e expeça-se, imediatamente, a respectiva Guia de Recolhimento Provisória.
DECRETO O PERDIMENTO dos objetos e valores apreendidos em favor da União.
Custas ex lege. - ADV: ISAEL VALDES MOSCARDE (OAB 354093/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:20
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500486-36.2024.8.26.0626 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN ESTIVEM GOMES DA SILVA e outro - BANCO RCI BRASIL S.A. -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de que providencie a juntada do laudo de exame químico toxicológico, com a juntada, abra-se vista à defesa para manifestação, por fim, tornem conclusos.
Int. - ADV: ISAEL VALDES MOSCARDE (OAB 354093/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 06:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/08/2025 03:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 08:20
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 01:45:00, Vara Criminal.
-
24/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 06:47
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:59
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:36
Evoluída a classe de 283 para 300
-
21/11/2024 14:34
Evoluída a classe de 283 para 300
-
21/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:51
Recebida a denúncia
-
19/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 22:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/11/2024 15:58
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 13:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 12:39
Juntada de Mandado
-
17/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 12:38
Juntada de Alvará
-
17/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 11:01
Decretada a prisão preventiva
-
17/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 03:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 03:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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