TJSP - 1003501-64.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003501-64.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luzia Aparecida Bogaz Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUIZA APARECIDA BOGAZ RODRIGUES em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para OBRIGAR a requerida a efetivar o recálculo dos adicionais temporais quinquênio da autora, para incluir em sua base de cálculo o Piso Salarial Docente (Lei Federal 11.738/2008), e para CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, observando a prescrição quinquenal e a forma de atualização indicada na fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº 951/2023 e CPA nº 2023/113460, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP) -
28/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:30
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:12
Ato ordinatório
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24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:14
Classe retificada de 436 para 14695
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16/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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