TJSP - 1186437-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1186437-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Pereira de Araujo Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por CICERO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para impor ao réu a obrigação de consistente em restabelecer acesso à conta WhatsApp Business vinculada ao número de telefone (84) 98887-5318, sob pena de astreintes já fixadas.
Fica consolidada a decisão concessiva de tutela de urgência às fls. 35/36.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica à parte autora (30%) e ao réu (70%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, mantidas as proporções antes fixadas.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 20:23
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:00
Expedição de Carta.
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25/11/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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