TJSP - 0011872-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011872-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1113530-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Parcus Indústria e Comércio de Perfis Plasticos Ltda Epp. -
Vistos. 1.
Fls. 16: Diante da inércia do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, com a juntada de memória de débito atualizada, bem como providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas on line, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), se o caso.
Consigno que o exequente deve observar o rol preferencial do artigo 835, do Código de Processo Civil, quando formulação dos pedidos, atentando-se quanto a requerimentos desprovidos de prévia comprovação de existência de bens.
Prazo de 15 dias. 2.
Na inércia, tornem para suspensão, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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