TJSP - 1041861-12.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041861-12.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Natalia dos Reis Garcia da Mota - Banco Daycoval S.A. - - Banco Agibank S.A. e outros -
Vistos.
Sem prejuízo do quanto determinado á fls. 288/290, Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar, defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a realização da audiência de conciliação, prazo este que terá seu termo inicial contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 231, inciso III, do mesmo diploma legal e independerá de nova intimação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo nas hipóteses do artigo 345 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante do comparecimento voluntário do Banco Agibank S/A à fls. 57/164 e Banco Daycoval S/A á fls. 245/287, desnecessária a expedição de carta citação.
Dou-os por citado nos autos e o prazo de defesa seguirá o quanto determinado nesta decisão, qual seja, 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a realização da audiência de conciliação, nos termos do Artigo 231 do CPC.
Cite-se as partes requeridas não representadas nos autos.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:29
Mudança de Magistrado
-
14/08/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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