TJSP - 1023257-15.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023257-15.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Letícia Alves de Souza -
Vistos.
Letícia Alves de Souza, qualificado nos autos, moveu ação de Provas em geral contra Hospital e Maternidade Celso Pierro - Hmcp - Puc Campinas pelos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, embasados nos documentos que a instruíram .
Determinada a emenda da petição inicial para especificar e complementar a qualificação do autor, indicando sua profissão, bem como comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária Gratuita, o autor deixou transcorrer o prazo legal, apesar de regular intimação (fls. 25). É o Relatório DECIDO.
O indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem o conhecimento do mérito medida que se impõe, posto que a parte requerente, a despeito da concessão de oportunidade para correção do vício existente na petição inicial (CPC. art. 321 e parágrafo único) não logrou efetuá-la na forma determinada, inviabilizando o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 321 e parágrafo único c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas e despesas processuais decorrentes.
Transitada essa em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 07:31
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:04
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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