TJSP - 0001605-85.2025.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001605-85.2025.8.26.0363 (processo principal 0013325-79.2007.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Inácio - - Dorival Inácio - - Carlos Roberto Inácio - - Ana Inácio - - Aparecida Inácio Valério - - Rosângela Maria Inácio Leme - - Dulcemaria Inácio Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Há mesmo razão no reclamo do executado, pois é ônus do exequente instruir a petição inicial com as cópias (do feito que tramitou no formato físico) necessárias e suficientes à correta identificação do crédito cuja satisfação pretende.
Trata o exequente, então, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, cópia não apenas legível, mas também em ordem cronológica das peças indispensáveis à demonstração de seu crédito.
Em igual lapso e, por economia processual, manifeste-se desde logo acerca da prescrição arguida pelo executado.
Após, ouça-se uma vez mais o INSS e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP) -
01/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2007
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046153-02.2022.8.26.0100
Covolan Industria Texti LTDA
Glamour Comercio de Roupas Eireli ME
Advogado: Marco Antonio Pizzolato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 22:05
Processo nº 1009701-95.2025.8.26.0032
Sueli Donero Antonio Lance
Neoenergia Pernambuco
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 11:01
Processo nº 1099047-84.2024.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Denise Sobreira Dalco
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:22
Processo nº 1099047-84.2024.8.26.0002
Denise Sobreira Dalco
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 15:29
Processo nº 0002552-70.2016.8.26.0100
Flavio Jose Onofrio
Trade Comercial Hotelaria e Turismo LTDA
Advogado: Antonio Guimaraes Moraes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2012 15:24