TJSP - 0002552-70.2016.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002552-70.2016.8.26.0100 (processo principal 0145472-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávio José Onofrio e outro - Trade Comercial Hotelaria e Turismo Ltda e outro - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA DINIZ LAMIN (OAB 217261/SP), CIBELI PAVANELLI BELCHIOR (OAB 224141/SP), ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR (OAB 36507/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP) -
04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:40
Ato ordinatório
-
04/09/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002552-70.2016.8.26.0100 (processo principal 0145472-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávio José Onofrio e outro - Trade Comercial Hotelaria e Turismo Ltda e outro -
Vistos.
Fls. 346 e ss.: 1 - Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. 2 - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação).
Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 3 - A pesquisa de bens imóveis pode ser realizada pela parte requerente, não havendo necessidade de intervenção do juízo. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), CIBELI PAVANELLI BELCHIOR (OAB 224141/SP), ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR (OAB 36507/SP), RENATA DINIZ LAMIN (OAB 217261/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:10
Ato ordinatório
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
10/04/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 02:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:38
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 10:19
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2021 14:45
Incidente Processual Instaurado
-
22/02/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 17:46
Decisão
-
08/02/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 02:38
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 18:06
Decisão
-
14/12/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2020 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2020 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 14:21
Processo Digitalizado
-
04/12/2020 14:18
Decisão
-
04/12/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:08
Recebidos os autos do Advogado
-
23/11/2020 15:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2020 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 08:19
Decisão
-
28/09/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 17:53
Decisão
-
10/07/2020 02:07
Suspensão do Prazo
-
13/06/2020 03:02
Suspensão do Prazo
-
13/06/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 02:45
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 12:39
Suspensão do Prazo
-
16/02/2020 00:36
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 00:04
Suspensão do Prazo
-
06/11/2019 02:35
Suspensão do Prazo
-
31/10/2019 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2019 11:54
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 22:52
Suspensão do Prazo
-
27/07/2019 03:43
Suspensão do Prazo
-
04/04/2019 02:58
Suspensão do Prazo
-
28/03/2019 12:23
Expedição de Ofício.
-
09/03/2019 01:16
Suspensão do Prazo
-
26/01/2019 22:10
Suspensão do Prazo
-
25/12/2018 23:52
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 03:06
Suspensão do Prazo
-
16/11/2018 00:07
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 22:54
Suspensão do Prazo
-
04/10/2018 21:50
Suspensão do Prazo
-
17/09/2018 12:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2018 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2018 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 09:37
Decisão
-
09/06/2018 05:43
Suspensão do Prazo
-
02/04/2018 20:59
Suspensão do Prazo
-
17/03/2018 00:20
Suspensão do Prazo
-
23/01/2018 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 12:02
Expedição de Ofício.
-
05/06/2017 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2017 15:02
Expedição de Ofício.
-
22/05/2017 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2017 17:08
Decisão
-
13/12/2016 11:12
Proferido Despacho
-
11/11/2016 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2016 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
24/08/2016 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2016 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2016 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2016 15:52
Proferido Despacho
-
19/02/2016 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2016 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 18:14
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2016 18:14
Ato ordinatório
-
05/02/2016 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2016 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2016 12:48
Proferido Despacho
-
29/01/2016 16:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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