TJSP - 1019681-62.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019681-62.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Danilo Navarro Pelizario - - Otoniel Navarro Pelizario - - Janaina Navarro Pelizario Vivanco - - Eduardo Pelizário - Dilermando Pelizario - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): conforme abaixo.
A recolher a diferença de: 61,78 UFESP = R$ 22,87,03 - Guia DARE - código 230-6 O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos despesas processuais Lei 11608/03 Capítulo I Artigo 1º- A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei.
Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; Capítulo II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos Quando da satisfação da execução - 1% sobre o valor fixado na sentença I- 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; Observação: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no§ 2ºdo artigo1.031, doCódigo de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9 - Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos - despesas processuais - ADV: DOV BERENSTEIN (OAB 268400/SP), DOV BERENSTEIN (OAB 268400/SP), DOV BERENSTEIN (OAB 268400/SP), DOV BERENSTEIN (OAB 268400/SP), DOV BERENSTEIN (OAB 268400/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:09
Ato ordinatório
-
01/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:53
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041882-82.2024.8.26.0001
Elisama da Silva Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thais Cristine Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 14:48
Processo nº 1501382-31.2024.8.26.0545
Justica Publica
Anderson dos Santos Silva
Advogado: Rosana Tristao Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 12:08
Processo nº 1010350-61.2022.8.26.0292
Condominio Residencial Morada Casabella
Regiane Pires dos Santos
Advogado: Paulo Ivo de Almeida Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 13:46
Processo nº 1025592-19.2023.8.26.0068
Antonio Pereira dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Leonildo Goncalves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 13:03
Processo nº 1003379-73.2014.8.26.0152
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Start Construcoes e Empreendimentos Imob...
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 15:49