TJSP - 1000462-77.2025.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000462-77.2025.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Antonio dos Reis -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Luiz Antonio dos Reis objetivando o reconhecimento do domínio sobre imóvel localizado na Av.
Rodolfo Jorge, nº 106, Centro, Miguelópolis/SP.
Observo que o autor formulou pedido de justiça gratuita apresentando apenas declaração genérica de hipossuficiência.
Contudo, verifico elementos nos autos que contrariam a alegada insuficiência: contratação de advogado particular, pagamento espontâneo das custas iniciais de R$ 310,66, titularidade de imóvel urbano em área central e auferimento de renda proveniente de locação há mais de 15 anos conforme narrado na inicial.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada quando existirem elementos que a contradigam.
Diante dos indícios inequívocos de capacidade econômica, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Alem disso, a inicial apresenta deficiências que impedem o regular prosseguimento do feito.
Não há identificação adequada dos proprietários dos imóveis confrontantes, limitando-se a mencionar genericamente "vizinhos" sem declinar nomes, qualificação e endereços, violando o art. 246, §3º, do CPC.
O imóvel encontra-se inadequadamente descrito, carecendo de memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, coordenadas geográficas, metragem exata, confrontações detalhadas e planta.
Verifica-se ainda ausência de documentos essenciais como certidão da matrícula atualizada, certidões negativas de débitos tributários.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC: a) INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita; b) DETERMINO que o autor EMENDE A INICIAL no prazo de 15 dias para: 1) identificar nominalmente todos os proprietários confrontantes com qualificação completa; 2) apresentar memorial descritivo elaborado por profissional habilitado com ART/RRT; 3) juntar certidão da matrícula atualizada e certidões negativas de débitos tributários; 4) esclarecer a situação registrária do imóvel; c) ADVIRTO que o descumprimento implicará INDEFERIMENTO DA INICIAL com extinção do processo sem mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC).
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Int. - ADV: ÍTALO MAGALHÃES SOUZA (OAB 391602/SP) -
01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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