TJSP - 0000048-29.2023.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000048-29.2023.8.26.0009 (processo principal 1006221-23.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Givanildo de Morais -
VISTOS. 1.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença proposta por AMC - Serviços Educacionais LTDA contra Givanildo de Morais.
Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 68, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2.
Fls. 66/67: Advogada Dra.
Andressa Ferreira Macedo anotada no sistema. 3.
Prejudicado o pedido de penhora em peças sigilosas, ante a satisfação do débito. 4.
Sem custas finais em razão da não movimentação da máquina judiciária.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização.
Cumprimento de sentença.
Decisão que determinou a comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Inconformismo.
Reforma que se impõe.
Processo extinto com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Houve o cumprimento voluntário da sentença no prazo previsto no artigo 523 do CPC, portanto, não há que se falar em execução.
As custas finais pela extinção da execução somente seriam devidas no caso de ausência de pagamento espontâneo, caso fosse necessário iniciar de fato a execução, esperando a satisfação da dívida na fase expropriatória, quando o executado, ante o princípio da causalidade e incidência do fato gerador, deveria arcar com as custas devidas no percentual de 1% ao ser satisfeita a execução, em conformidade com o art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097020-54.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) 5.
Após, transitada esta em julgado, e regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na distribuição. 6.
Defiro o levantamento dos valores depositados pelo executado, via MLE.
P.I. - ADV: ANDRESSA FERREIRA MACEDO (OAB 498883/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP) -
20/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:37
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
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08/02/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 07:33
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2023 12:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2023 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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