TJSP - 1015567-94.2020.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 14:03
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
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19/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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03/05/2025 16:58
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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03/05/2025 16:58
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
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23/02/2025 17:43
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 04:29
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 03:35
Suspensão do Prazo
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06/05/2024 03:00
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 18:25
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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04/09/2023 03:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) Processo 1015567-94.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sara de Jesus Lima - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. -
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) Processo 1015567-94.2020.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Mirian Ruas da Paz -
Vistos.
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Intime-se. -
25/08/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
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24/08/2023 21:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/08/2023 18:11
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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24/08/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 14:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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