TJSP - 1000198-42.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 19:01
Apelação/Razões Juntada
-
12/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:21
Embargos de Declaração Juntados
-
25/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
-
08/11/2024 16:41
Conclusos para Sentença
-
08/11/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 10:42
Petição Juntada
-
29/08/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 12:10
Petição Juntada
-
18/07/2024 09:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:42
Petição Juntada
-
10/06/2024 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2024 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 13:01
Petição Juntada
-
17/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/05/2024 12:11
Petição Juntada
-
09/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:51
Petição Juntada
-
08/03/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 04:36
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 20:14
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 14:52
Petição Juntada
-
19/09/2023 10:42
Petição Juntada
-
12/09/2023 16:41
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Dagma Alves Oliveira de Barros (OAB 282529/SP) Processo 1000198-42.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Celia Pinto - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1.
A autora se insurge contra valores que a ré vem cobrando pelo consumo de energia elétrica.
A ré alegou ter constatado irregularidade no sistema de medição, que permitiu à autora o pagamento do consumo mínimo.
Após a regularização passou a cobrar pelo consumo efetivamente medido, mas está cobrando pela energia consumida e não registrada durante o período em que perdurou a irregularidade.
Nenhuma das partes requereu a produção de provas.
Trata-se de relação de consumo, e a verossimilhança nas alegações da autora está demonstrada pela fatura de fl. 24.
Segundo a ré, a irregularidade teve início em novembro de 2021 e foi regularizada em maio de 2022.
Conforme se observa do histórico de faturamento, o consumo de fevereiro e abril de 2022, meses em que não estaria, segundo a ré, sendo medido o consumo efetivo, foi maior do que em outubro de 2021, quando não havia irregularidade na medição.
Por que alguém realizaria a "inversão de fase de linha com a carga", irregularidade constatada (fl. 18), para diminuir tão pouco o consumo medido? É necessário que se verifique se o consumo da autora é realmente de 4038 kWh, como em setembro de 2022, ou se é de 1239 kWh, como em agosto de 2022, ou de 290 kWh, como em setembro de 2021.
São exemplos de meses em que não havia medição irregular, com cobranças de valores muito destoantes. 2.
Imprescindível a realização de prova pericial.
Diante da verossimilhança das alegações da autora, é caso de se inverter o ônus da prova. 3.
Determino a realização de perícia de engenharia.
Para a perícia judicial, nomeio Douglas Mancinelli, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 4.
Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 4.000,00. 5.
No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela ré, em função da inversão do ônus da prova, que engloba também o ônus de custear a perícia.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PERÍCIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Pretensão de reforma da r.decisão que determinou a inversão do ônus da prova pericial e do seu custeio Descabimento Ônus de produzir a prova que engloba, também, o ônus do custeio para a sua produção, sob pena de esvaziamento do instituto RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2114618-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) 6.
No mesmo prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. 7.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 19:44
Conclusos para Sentença
-
07/07/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 18:01
Petição Juntada
-
19/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:02
Réplica Juntada
-
23/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 11:23
Petição Juntada
-
21/03/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/03/2023 15:33
Contestação Juntada
-
04/03/2023 09:02
AR Positivo Juntado
-
07/02/2023 09:47
Documento Juntado
-
02/02/2023 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 09:44
Carta Expedida
-
31/01/2023 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:42
Petição Juntada
-
18/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2023 18:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
13/01/2023 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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