TJSP - 1006285-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006285-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celio Silva Santos - Ativos S/A Securitizadora de Creditos Financeiros - As preliminares confundem-se com o mérito da ação, ocasião em que serão analisadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado.
São questões controvertidas: (i) a exigibilidade do débito, (ii) a validade da inscrição do autor nos órgãos de proteção ao crédito e (iii) a ocorrência de danos morais.
Para tanto determino que a parte requerida junte aos autos o contrato assinado pela parte autora e objeto da ação, bem como os extratos do cartão de crédito, comprovando a sua utilização, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em 15 dias.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP) -
03/09/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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