TJSP - 1004180-69.2020.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/11/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/10/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias Rosa (OAB 274388/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) Processo 1004180-69.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogo Feres Spinola - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. -
Vistos. 1.
A sentença que condenou a ré dar cobertura ao tratamento recomendado para o autor, confirmada em segundo grau, foi anulada.
O E.
Superior Tribunal de Justiça determinou que fossem avaliados os seguintes parâmetros: "1- o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3 - possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra Rol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que: (i) não tenha sido indeferida expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS." É necessária a produção de prova pericial para se aferir se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado no rol da ANS; se há substituto terapêutico ou foram esgotados os procedimentos incluídos no rol; se o tratamento recomendado é eficaz à luz da medicina baseada em evidências.
Não há como prescindir da prova técnica, ainda que o autor tenha apresentado nos autos o relatório de recomendação de fls. 655/891.
Há questões individuais que deverão ser analisadas por profissional da área, na qual o juiz não tem formação técnica.
Posto isso, determino a realização de prova pericial médica. 2.
Para realizá-la nomeio o dr.
Márcio Carmona Marques 3.
Intime-se-o ([email protected]) para estimar seus honorários, os quais deverão ser pagos pela ré. 4.
O autor apresentou com a inicial prova documental da doença que o acomete e relatório médico recomendando o tratamento.
Há, portanto, verossimilhança suficiente para justificar a inversão do ônus da prova, tal como previsto no Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre as partes.
Invertido o ônus, cabe à ré a obrigação de custear a realização da prova.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova - Cabimento - Presença dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova em favor da agravante (CDC, art. 6º, inciso VIII) - Ônus de produzir a prova, que engloba também o custeio para a sua produção, sob pena de esvaziamento do instituto - Interpretação da legislação consumerista - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182345-70.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 09/10/2018). 5.
No prazo de 15 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/05/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2021 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2021 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2021 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2021 18:03
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2021 12:42
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 16:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/01/2021 13:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/12/2020 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2020 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2020 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2020 07:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2020 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 07:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2020 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2020 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2020 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2020 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2020 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2020 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2020 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2020 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2020 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2020 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2020 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2020 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2020 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2020 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2020 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2020 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2020 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2020 16:47
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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