TJSP - 1007435-34.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007435-34.2024.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Mário Forte Filho - Manoel Gonçalo Vieira - - Erotil da Conceição Vargas Vieira -
Vistos.
Na forma do art. 139, inciso V, do CPC, não tendo sido possível a realização de audiência inicial de conciliação, havendo interesse das partes (fls. 212-215) remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Com a designação da data, intimem-se as partes na pessoa de seus advogados.
O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes advertidas que, caso tenha sido apresentados nos autos pedido de impugnação aos benefícios da assistência judiciária e este seja acolhido, a parte que perdeu o benefício deverá recolher a remuneração do conciliador, observando-se os valores informados na Tabela I da Resolução 809/2019.
Por fim, destaco que o link para participação da audiência de conciliação será encaminhado pelo próprio CEJUSC, Unidade responsável por sua realização.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP) -
04/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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