TJSP - 1009276-29.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009276-29.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jonathan Joaquim da Silva - Luiz Carano - - Maria Rosália Scagliusi Carano e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Fivepar Administradora LTDA - - Espólio de José Luiz Leal Borges - - Espólio de Amelia Leal Borges - - Antonia Rita Fernandes Silvestre - - Amelia Avelina Silvestre e outros - Jorge Cândido Martins - - José Silvestre - - Sueli Silvestre Novais Vilela - - Sandra Tereza Silvestre Novais Vilela - - Cynthia Mastropascha - - Suelene Sylvestre e outros - Espólio de Amélia Leal Borges - - Espólio de José Luiz Leal Borges e outros - Réus citados por edital - - José Henrique de Cassio Ruffo - - Mara Regina Ruffo - - Marcela Ruffo Estradiote e outros - 1.
Fls. 2860/2861: revogo a gratuidade da justiça outrora deferida à parte autora.
O art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, pois os documentos apresentados demonstram que, por atos de confusão patrimonial, o autor se utiliza de pessoa jurídica da qual é o único sócio e administrador para custeio de suas despesas pessoais.
Além disso, juntados extratos bancários da pessoa jurídica em comento, qual seja, NICK AUTMOTIVE LTDA., verifica-se que as movimentações financeiras são suficientes para custeio das despesas processuais em sentido amplo.
Inicialmente, cumpre reproduzir a fundamentação da decisão anterior, que verificou os atos de confusão patrimonial para determinar a juntada de extratos bancários (entre outros documentos) de NICK AUTMOTIVE LTDA: "Verifica-se da declaração de imposto de renda mais recente (fls. 2821/2831) que o autor não declara qualquer renda, constando como rendimentos tributáveis apenas R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) pagos por CCLA CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB.
No exercício anterior, recebeu apenas R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) da mesma pessoa jurídica e de MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA...
No exercício de 2023, apenas R$ 120,00 deste mesmo órgão.
Apesar disso, nos extratos bancários juntados, por amostragem, se verifica que o autor recebe valores da pessoa NICK AUTOMOTIVE LTDA., da qual é o único sócio e administrador, sem que tais valores sejam declarados como distribuição de lucros, pro labore ou equivalentes. entre 16/03/2025 e 14/06/2025, em sua conta junto ao BANCO XP S/A., recebeu R$ 1.600,00 de NICK AUTOMOTIVE LTDA., isto é, algumas vezes mais do que declarou receber em todo exercício fiscal anterior.
Tal padrão se repete: na conta pessoa do autor junto ao BANCO INTER (fls. 2769/2771), entre 27/03/2025 e 17/06/2025, o autor recebeu R$ 2.000,00 de NICK AUTOMOTIVE LTDA.
Verifica-se, portanto, que, sem a análise dos documentos referentes à pessoa jurídica da qual o autor é único sócio-administrador, não há como verificar sua hipossuficiência, posto que não declara sequer R$ 1,00 (um real) como renda tributável, mas recebe valores consideráveis daquela pessoa jurídica, sem rubrica ou classificação própria, promovendo aparentes atos de confusão patrimonial e/ou, até mesmo, ilícitos de cunho tributário." Verifica-se, portanto, que, em que pese o art. 49-A, CC., o autor se utiliza efetivamente de valores da pessoa jurídica de que é sócio-administrador para custeio de despesas pessoais, sem a devida distribuição de lucros, dividendos, pro-labore ou equivalentes.
Nesses moldes, ao acostar extratos de 11/07/2025 a 11/08/2025 (fls. 2864/2885), onde teve entradas no valor de R$ 54.571,64, resta evidente a capacidade de custear as despesas processuais.
Gastos como "ERALDO LANCHES" (fl. 2864), "LIGESFIHALANCHONE" (fl. 2865), "PIZZARIA DOM GUILHERME" (fl. 2865) não parecem ser despesas operacionais da sociedade empresária, mas despesas pessoais do autor, por interposta pessoa, tudo indicando plena condição de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sem inviabilizar o seu sustento e da sua família.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONVENÇÃO - Justiça Gratuita Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza Presunção relativa Indícios de capacidade econômica suficiente Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica Negado provimento" (Agravo de Instrumento nº 2106648-48.2015.8.26.0000.
Relator(a): Hugo Crepaldi;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 18/06/2015;Data de registro: 19/06/2015). "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIO NO DECISUM.
HIGIDEZ DO ACÓRDÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE.
POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA.
SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no AREsp 435.666/DF, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Ressalte-se, ainda, que, no caso, houve a contratação de advogado particular, dispensando-se o auxílio da Defensoria Pública, até porque o valor auferido mensalmente pela parte requerente supera os parâmetros objetivos utilizados para concessão de advogado dativo, a reforçar a ausência de real hipossuficiência.
Importante lembrar que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais, sendo a gratuidade uma exceção.
Ante o exposto, REVOGO a gratuidade da justiça. 2.
Deverá a parte demandante emendar a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 3.
Após, tornem conclusos para sentenciamento.
No silêncio, tornem para cancelamento da distribuição. - ADV: FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHÃO (OAB 486559/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHÃO (OAB 486559/SP), FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHÃO (OAB 486559/SP), FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHÃO (OAB 486559/SP), FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHÃO (OAB 486559/SP), FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHÃO (OAB 486559/SP), CANHA CONSTANTINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27388/SP), LEONARDO GONÇALVES ARTILHEIRO (OAB 443574/SP), LEONARDO GONÇALVES ARTILHEIRO (OAB 443574/SP), LEONARDO GONÇALVES ARTILHEIRO (OAB 443574/SP), PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), LEONARDO GONÇALVES ARTILHEIRO (OAB 443574/SP), FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 406769/SP), FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 406769/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP), EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP), EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP), EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP), EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), FERNANDA CRISTINA SILVESTRE MARANHÃO (OAB 486559/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 22:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 00:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053183-81.2023.8.26.0576
Sebastiao Rodrigues de Oliveira Junior
Thiago Leal Barrote
Advogado: Sebastiao Rodrigues de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 14:04
Processo nº 0009558-70.2009.8.26.0619
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Clezio Luiz Oliani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2011 20:19
Processo nº 1002253-56.2025.8.26.0619
Eduardo Nogueira Vaz
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Carlos Augusto Previdelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 19:50
Processo nº 1002764-23.2025.8.26.0306
Edneia Couto Alves dos Santos
Prefeitura Municipal de Ubarana
Advogado: Lais Ancelmo Nicolau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:02
Processo nº 1019760-16.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tatiana Baldinetti
Advogado: Juliana Ramos de Oliveira Catanha Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 10:19