TJSP - 1052284-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052284-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wanderlei Schevinsky - BANCO PAN S/A - - Banco Btg Pactual S.a. -
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer.
As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação.
Os embargos não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado.
Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido (RSTJ 30/412).
Para atendimento do pleito do embargante, necessária a prolação de nova sentença, o que não se admite nesta sede.
Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença tal como lançada.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão.
Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP) -
01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:56
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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29/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:51
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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20/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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