TJSP - 1005027-36.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005027-36.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Anselmo Felix Marques - Determinada a complementação da petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, em conformidade com o disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, a parte não atendeu à determinação nem justificou a impossibilidade de fazê-lo.
A omissão acarreta a preclusão do direito de praticar o ato processual (art. 223, CPC), e independe de intimação pessoal, porque a falta de demanda apta, como pressuposto de válida constituição do processo, não se confunde com o impulso processual pela promoção de diligências (art. 485, inc.
II, CPC), e tem disciplina legal própria.
Por essas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
04/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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