TJSP - 1048643-72.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048643-72.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Benedito Costa - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes, e para CONDENAR a ré, UNAPB - UNIÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS, a restituir de forma dobrada ao autor, MIGUEL BENEDITO COSTA, os valores debitados indevidamente (no período de abril a outubro de 2024), com correção monetária desde cada desembolso e juros a partir da citação (fevereiro de 2025 - fls. 54), julgando, outrossim, IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Processo extinto na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m. e, dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil).
Sucumbente, a ré arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo 85, §§ 2º e 8º (baixo proveito econômico), do CPC.
P.R.I.C.
Sorocaba, 01 de setembro de 2025.
MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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23/02/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:54
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 06:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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