TJSP - 1001180-48.2025.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-48.2025.8.26.0102 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condomínio da Fé -
Vistos.
I Providencie-se o apensamento ao processo de execução 1000369-88.2025.8.26.0102.
Conforme artigo 59 do Código de Processo Civil, O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, de modo que, como a execução foi distribuída anteriormente ao processo de conhecimento 1000506-70.2025.8.26.0102, prevento este Juízo para o processamento de todas as demandas.
Indefiro a preliminar para envio dos autos à 1ª Vara desta Comarca.
Serve a presente, assinada digitalmente, como ofício à referida unidade para, reconhecendo a conexão, encaminhar os autos acima mencionados a este Juízo por dependência ao processo executivo.
II A tutela provisória comporta acolhimento.
Conforme a decisão liminar proferida nos autos 1000506-70.2025.8.26.0102, há controvérsia relevante acerca do cumprimento das obrigações contratuais pela parte exequente-embargada, o que torna temerosa a continuidade dos atos executivos, mesmo porque há decisão suspendendo a exigibilidade de parte do débito.
Ademais, garantido o Juízo conforme documentos de fls. 753/754.
Assim, CONCEDO a tutela provisória para DETERMINAR a suspensão, até ulterior decisão, do processo executivo 1000369-88.2025.8.26.0102 e dos protestos/inscrições relacionados ao débito exequendo.
Junte-se cópia, com urgência, ao processo de execução e oficie-se ao Tabelionato de Protesto para suspensão dos efeitos dos títulos protestados.
III Sem prejuízo, intime-se a parte embargada, por meio dos advogados, para manifestação em 15 dias (art. 920, I, CPC).
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Cachoeira Paulista, 29 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP) -
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:55
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
18/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003928-77.2025.8.26.0520
Murilo do Santos Silva
Justica Publica
Advogado: Thais Helena Chipoletti Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2021 14:13
Processo nº 1006033-48.2024.8.26.0066
Vedasa Comercial LTDA-ME
Grupo Mf Engenharia LTDA
Advogado: Tadeu Alexandre Vasconcelos Cortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 17:16
Processo nº 1000235-07.2023.8.26.0369
Igor Eduardo Sales Domiciano Zanin
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Joao Marcos Campagnoli Breseghelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 15:31
Processo nº 1002331-81.2025.8.26.0156
Wellington Johnnatha Silva de Souza
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:20
Processo nº 0002478-04.2025.8.26.0099
Italo Ariel Morbidelli
Madeirado Comercio de Moveis LTDA-ME
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 10:33