TJSP - 2247740-96.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:02
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2247740-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Praia Grande - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS A PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: 1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MANUAL A PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL.
O INTERESSADO NECESSITA DA CADEIRA PARA LOCOMOÇÃO, E OS PEDIDOS DE FORNECIMENTO FORAM NEGADOS POR ÓRGÃOS OFICIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PODER PÚBLICO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MANUAL AO INTERESSADO, CONSIDERANDO O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, CONFORME ARTIGOS 23, INCISO II, E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE GARANTEM ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. 4.
A JURISPRUDÊNCIA ADMITE ABRANDAMENTO DAS NORMAS QUE VEDAM MEDIDAS LIMINARES EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PARA EVITAR FRUSTRAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PROVIDO PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E FORNECIMENTO IMEDIATO DOS ITENS MENCIONADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DIREITO À SAÚDE É DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO, QUE DEVE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL. 2.
EXIGÊNCIAS BUROCRÁTICAS NÃO PODEM SOBREPOR-SE AO DIREITO À SAÚDE ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 23, II, E 196.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 271.286/RS, REL.
MIN.
CELSO DE MELLO, INFORMATIVO Nº 210.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanni Durazzo Neto (OAB: 334817/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - 1º andar -
22/08/2025 19:02
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:13
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
04/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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04/08/2025 17:59
AcórdãoFinalizado
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04/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 13:30
Provimento
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04/08/2025 13:30
Julgado
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23/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:48
Expedido Termo de Intimação
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23/07/2025 13:20
Ato ordinatório
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10/07/2025 11:13
Inclusão em Pauta
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08/07/2025 17:05
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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08/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:54
Despacho À Mesa
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07/12/2024 16:00
AR Positivo Juntado
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24/10/2024 12:00
AR Positivo Juntado
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22/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:30
Expedição de Aviso de Recebimento
-
09/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:32
Prazo
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01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de Recebimento
-
22/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:31
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2024 15:53
Com efeito suspensivo
-
20/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/08/2024 15:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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