TJSP - 1008631-09.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008631-09.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Alexssandro Tomussi Calçavara -
Vistos.
EsTe juízo tem observado uma quantidade cada vez mais massiva de ajuizamento de ações cujas petições iniciais apenas limitam-se a afirmar a existência de um direito pelo autor, praticamente reproduzindo o texto legal, sem minimamente comprovar, na peça inicial, o descumprimento do direito pelo réu.
Não há preocupação na individualização da peça, em demonstrar, no caso concreto, qual deveria ser valor do vencimento correto e de que forma a parte autora alcançou determinado valor que almeja.
A generalidade da petição inicial, para além de dificultar a análise da subsunção do fato ao direito alegado, imporia que o juiz proferisse apenas sentença amplamente ilíquida, vedada nos juizados especiais.
Essa iliquidez, ainda, não raramente torna tormentosa, se não inviável, o cumprimento da sentença.
Posto isso, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, individualizando o direito pretendido, apontando, de forma específica, inclusive fazendo referência aos holerites, o valor que almeja mensalmente que seja adequado, a base de cálculo utilizada para tanto e o montante pretendido de condenação, observado o prazo prescricional quinquenal.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP) -
01/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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