TJSP - 0172125-58.2006.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0172125-58.2006.8.26.0100 (100.06.172125-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Cristiane Mofarrej e outro - Apparecida Patah Hallak Ambar - - Edson Nicolau Ambar - - Eduardo Nicolau Ambar - - Marcia Ambar Pinto - - Wagner Gubeissi Pinto - Pmsp - Cuida-se de pedido de Cristiane Mofarrej Scripilliti, em que alega ter transitado em julgado a sentença que reconheceu a titularidade do domínio em favor de seu genitor Elias Maurício Antonio, falecido na pendência de julgamento de recurso, em que requer a expedição de ofício para que o imóvel seja registrado em seu nome, conforme pedido de fl. 1669, reiterado às fls. 1675-1676 e 1799-1800.
Franqueado o contraditório, a parte requerida manifestou-se às fls. 1857.
Pois bem.
A sentença proferida às fls. 1.169-1.171 julgou procedente o pedido para declarar o domínio do imóvel situado na Alameda Ribeirão Preto, 363, Bela Vista, São Paulo - SP, em favor do autor Elias Maurício Antonio e foi confirmada nos recursos subsequentes.
O implemento dos requisitos para a declaração da titularidade dominial se deu em relação ao falecido.
Isso porque, "se a prescrição aquisitiva consumou-se antes da passagem da posse aos herdeiros, haveria, em tese, de se reconhecer a incidência do imposto causa mortis, haja vista que a sentença proferida no processo usucapional retrotrai ex tunc, isto é, até à ocasião em que se verificou a situação jurídica chancelada judicialmente.
Como não cabe substituir o inventário pela ação de usucapião e levando em conta cuidar-se de aquisição originária, foge do seu âmbito qualquer discussão sobre imposto ou assunto paralelo." (Ribeiro, Benedito Silvério,Tratado de Usucapião - 9. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2025, p. 236 - grifei).
Ademais, consta da certidão de óbito que o falecido autor deixou bens.
E, ainda que se alegue que o de cujus tenha deixado uma única filha, o juízo da usucapião não é competente para a adjudicação da herança.
A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação de usucapião extraordinária, declarando o domínio dos autores sobre o imóvel.
Os apelantes sustentam que o domínio deveria ser deferido ao espólio de José Vieira dos Santos Filho, devido à existência de ação de inventário em trâmite.
II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se, havendo outros bens a inventariar além do imóvel usucapiendo, é possível a habilitação direta dos herdeiros em ação de usucapião.
III.Razões de Decidir: Nos termos dos arts. 110 e 313, §2º, inciso II, do CPC, a preferência para a sucessão processual é do espólio, com habilitação dos herdeiros apenas quando não há patrimônio sujeito a inventário.
Considerando que há outros bens a inventariar, além do imóvel usucapiendo, a habilitação direta dos herdeiros é descartada.
IV.Dispositivo e Tese de julgamento:1.
A preferência para a sucessão processual é do espólio quando há bens a inventariar. 2.
A habilitação dos herdeiros ocorre apenas na ausência de patrimônio sujeito a inventário.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014832-22.2017.8.26.0100; Relator (a):Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) Direito processual civil.
Apelação.
Decisão que negou a habilitação direta dos herdeiros da falecida autora em ação de usucapião.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta contra decisão que negou a habilitação direta dos herdeiros da autora falecida no curso de ação de usucapião.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se, havendo outros bens da falecida a inventariar, isto é, além do imóvel usucapto, é possível a habilitação direta dos herdeiros em ação de usucapião ajuizada pela de cujus.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos dos arts. 110 e 313, §2º, inciso II, do CPC, em caso de morte do autor da ação, a preferência para a sucessão processual é do espólio, de modo que a habilitação dos herdeiros ocorre somente quando não há patrimônio sujeito à abertura de Inventário. 4.
Considerando que a autora da ação de usucapião, falecida no curso desta, deixou outros bens a inventariar, além do imóvel usucapto, fica descartada a possibilidade de habilitação direta dos herdeiros.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001207-17.2017.8.26.0456; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025).
O processo de inventário/arrolamento de bens destina-se à arrecadação de bens, verificação de legatários, apuração e pagamento de eventuais dívidas, além de impostos devidos pela sucessão causa mortis.
Tudo a ser examinado pelo juízo da Família e Sucessões, ou, ainda, em inventário/arrolamento extrajudicial, procedimento em que aferidos todos os pressupostos mencionados.
Assim, o registro da sentença não padece de qualquer eiva (fls. 1670-1671).
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de retificação do registro imobiliário.
Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 34674/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP), ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP) -
04/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/03/2024 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/02/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2023 01:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/09/2022 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/09/2022 11:46
Mudança de Magistrado
-
25/05/2022 10:48
Autos no Prazo
-
05/05/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 16:30
Autos no Prazo
-
25/10/2021 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 18:43
Decisão
-
08/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 21:11
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 18:26
Serventuário
-
14/01/2021 17:24
Autos no Prazo
-
14/12/2020 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 18:16
Ato ordinatório
-
18/12/2019 12:31
Autos no Prazo
-
06/09/2019 09:58
Autos no Prazo
-
06/09/2019 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 16:39
Decisão
-
15/08/2019 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 13:02
Autos no Prazo
-
15/07/2019 16:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/07/2019 15:38
Serventuário
-
11/07/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 13:13
Proferido Despacho
-
02/07/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 10:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
10/05/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2012 00:00
Decisão
-
19/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
03/04/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/03/2012 00:00
Autos no Prazo
-
29/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2012 00:00
Decisão
-
13/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2012 00:00
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
-
10/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2012 00:00
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
12/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2011 00:00
Decisão
-
02/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2011 00:00
Decisão
-
03/11/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2011 00:00
Autos no Prazo
-
21/09/2011 00:00
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/09/2011 02:00:00, 2ª Vara de Registros Públicos.
-
05/09/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
29/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2011 00:00
Autos no Prazo
-
11/08/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2011 00:00
Proferido Despacho
-
06/07/2011 00:00
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/07/2011 12:00:00, 2ª Vara de Registros Públicos.
-
05/07/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2011 00:00
Decisão
-
26/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/05/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
16/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
13/05/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2011 00:00
Proferido Despacho
-
04/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2011 00:00
Autos no Prazo
-
05/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2011 00:00
Proferido Despacho
-
15/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
10/03/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/03/2011 00:00
Autos no Prazo
-
03/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2011 00:00
Decisão
-
24/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/02/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
16/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
16/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2011 00:00
Proferido Despacho
-
10/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
01/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2011 00:00
Decisão
-
20/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2010 00:00
Suspensão do Prazo
-
30/09/2010 00:00
Autos no Prazo
-
29/09/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2010 00:00
Decisão
-
13/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2010 00:00
Decisão
-
26/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
07/07/2010 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2010.
-
07/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2010 00:00
Proferido Despacho
-
24/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2010 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2010.
-
07/06/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2010 00:00
Proferido Despacho
-
22/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
24/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
16/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/09/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
-
14/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
25/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
24/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
21/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
11/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
31/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
24/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/07/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
-
02/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Perito
-
13/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
13/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Perito
-
04/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
14/01/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
22/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/07/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
18/07/2008 00:00
Aguardando Providências
-
26/02/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
20/02/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
01/02/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/01/2008 00:00
Aguardando Devolução de AR
-
11/01/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
07/01/2008 00:00
Aguardando Providências
-
31/10/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
04/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
04/09/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/08/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
02/08/2007 00:00
Aguardando Providências
-
01/08/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
14/06/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
04/04/2007 00:00
Aguardando Providências
-
23/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
13/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
19/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2006 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
17/11/2006 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
09/11/2006 00:00
Despacho Proferido
-
26/10/2006 00:00
Despacho Proferido
-
25/10/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/07/2006 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2006
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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