TJSP - 1014937-28.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014937-28.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Diga o exequente acerca da devolução da carta negativa retrojuntada, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:45
Ato ordinatório
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014937-28.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 80.601,67). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 8.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:20
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003973-96.2025.8.26.0127
Adriana Aires Porto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:31
Processo nº 1001679-83.2025.8.26.0279
Diego Raphael Moura da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 18:04
Processo nº 1001179-89.2024.8.26.0137
Adilson da Silva Alves Filmagens ME
Danila Souza Pinto
Advogado: Aline Soares de Souza Christofori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 15:24
Processo nº 1003606-05.2025.8.26.0079
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marta Regina Colombara Simao da Silva
Advogado: Alexandre Sartori da Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:26
Processo nº 1003606-05.2025.8.26.0079
Marta Regina Colombara Simao da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Sartori da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:39