TJSP - 0024353-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024353-30.2025.8.26.0002 (processo principal 1055815-85.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Aleandra da Silva Macedo - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Trata-se de pedido de execução das astreintes.
Nos termos do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil:"A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte".
Posto isso, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito da multa.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GABRIELA RAMALHO DIAS (OAB 233202/MG) -
03/09/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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