TJSP - 1009572-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009572-80.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Wallacy Franca do Nascimento -
Vistos.
Anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária ao autor.
Passo, no mais, ao exame da tutela de urgência pretendida.
Pretende a parte autora, com fundamento na Lei nº 14.181/2021, a imediata limitação dos descontos incidentes sobre seus proventos, sobre a alegação de superendividamento.
Contudo, o pedido não merece acolhimento neste momento processual.
Nos termos do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela mencionada lei, o procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento pressupõe a designação de audiência de conciliação com todos os credores, o que ainda não foi realizado nos autos.
Trata-se de etapa essencial para a adequada formação do contraditório e para a tentativa de composição amigável, conforme o rito especial previsto.
Dessa forma, indefiro por ora, o pedido formulado.
Citem-se as instituições financeiras rés para oferecimento de resposta no prazo legal, bem como para que se manifestem se possuem interesse na audiência de tentativa de conciliação.
Apresentadas as contestações, vista ao autor e conclusos.
Int. - ADV: MATEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB 205413/MG) -
01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:45
Autos no Prazo
-
15/03/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:34
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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