TJSP - 1008973-93.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008973-93.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Luiz da Silva -
Vistos.
Como se verifica da cópia da última declaração de I.R. juntada, o autor aufere rendimentos mensais superiores a três salários mínimos e possui considerável patrimônio, situação incompatível com a alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade por ele formulado, ressaltando que os benefícios da Justiça Gratuita devem ser relegados àqueles que deles efetivamente necessitam.
Concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, sob pena de extinção (artigo 485, inciso IV, CPC) e inscrição em dívida ativa estadual. (taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, em guia DARE cód. 230-6; e taxa postal ou guia de diligência para citação).
Int. - ADV: VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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