TJSP - 1029602-97.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029602-97.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO - Danilo da Silva Leonardo - José Gabriel Oliveira Saura - Vistos em saneador.
Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, § 3º do CPC.
No mais, as partes são legítimas e devidamente representadas.
Estão presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato.
Rejeito, portanto, a preliminar de mérito.
A inicial não se ressente de quaisquer das irregularidades que determinem sua inépcia.
Documentos necessários à prova das alegações não se confundem com indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, a inicial atendeu satisfatoriamente aos requisitos do art. 319 do CPC, não se ressentindo, ademais, de quaisquer das irregularidades previstas no art. 330 do mesmo Código.
Não há questões processuais outras pendentes, certo que a preliminar de ilegitimidade ativa e a impugnação à assistência judiciária já foram apreciadas por decisões precedentes (p. 166 e 172/3, respectivamente).
Há controvérsia quanto à culpa pelo acidente noticiado na inicial, a ocorrência e extensão dos danos a serem reparados.
Há controvérsia também com a existência de nexo entre o acidente e o agravamento do estado de saúde do autor e óbito.
O ônus da prova seguirá o disposto no art. 373, I e II do CPC, não havendo espaço para inversão, mesmo porque viável às partes, mediante produção de prova a comprovação de suas alegações.
Determino a produção prova pericial médica, indireta, especialmente para se precisar procedimentos cirúrgicos e se o agravamento de saúde do autor e óbito tem relação com as lesões decorrentes do acidente de trânsito.
Porque o autor, a quem interessa a prova, é beneficiário da assistência judiciária (p. 88), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC, e se possível, no DARAJ Bauru, nos termos do art. 3º, IV da Res. 32 de 30.11.2004 da PGE.
Laudo em 40 dias, não havendo como se estabelecer calendário para a realização da prova, a cargo de órgão oficial.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º).
Após, oficie-se, instruindo-se o expediente, de forma destacada, com a presente decisão e quesitos ofertados pelas partes, além das demais peças processuais relevantes.
Audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada.
Intimem-se. - ADV: RENATO AIELO NETO (OAB 347080/SP), ALINE CARDOSO DA SILVA SANCHES (OAB 483682/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:15
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
02/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 20:00
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 04:34
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 11:19
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 10:34
Concedida a gratuidade da justiça
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21/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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