TJSP - 1048943-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048943-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial Vila Real Spe Ltda -
Vistos.
Anote-se o comparecimento espontâneo réu.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 266/281 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
P.I.C. - ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP) -
03/09/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 19:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 19:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:23
Juntada de Mandado
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11/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:04
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:03
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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